Extensão do programa da anistia/remissão de dívidas
A LABRE-SP informa a seus associados e ex associados que, em decisão conjunta da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, está prorrogando o Programa de Anistia / Remissão de Dívidas, com o objetivo de facilitar o retorno dos colegas ao quadro associativo da entidade.
Justificativa:
1. Durante o tempo de gestão de setembro de 2020 a outubro de 2024, o antigo Presidente da LABRE-SP, que foi destituído por decisão da Assembleia Geral dos Associados, não realizava a cobrança regular dos associados. De maneira silenciosa e sem a devida aprovação formal do Conselho Deliberativo, conforme prescreve o estatuto da LABRE-SP, acabou por remover inadimplentes do cadastro, gerando graves transtornos e desorganização.
2. A primeira fase deste programa de anistia, promovida pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo, não conseguiu alcançar todos os associados afetados, pois os canais de comunicação, especialmente via e-mail, não estavam plenamente operacionais à época.
3. Com a retomada administrativa da LABRE-SP, foi implantado um choque de gestão com melhorias estruturais, técnicas e organizacionais. Um dos avanços foi a recuperação do sistema de e-mail marketing, permitindo uma comunicação mais eficiente e transparente com os associados.
4. Considerando todos esses fatores e reconhecendo a demanda ainda existente por regularização, a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo entendem que a extensão do programa é justa, necessária e salutar, permitindo o resgate do vínculo associativo de colegas que desejam retornar e fortalecer o radioamadorismo em São Paulo.
Condições do Programa:
1. Durante o período da prorrogação, os interessados poderão regularizar sua situação sem a necessidade de quitar os débitos anteriores. Para o retorno, será exigido apenas o pagamento à vista da anuidade vigente, atualmente fixada em R$ 250,00.
2. Será mantido o número de matrícula original do associado que retornar pelo programa.
3. Para efeitos de contagem de tempo de associação, seja para cargos eletivos ou nomeações, será considerado apenas o período em que o associado efetivamente contribuiu financeiramente com a LABRE-SP.
5. O Associado solicitante do Programa deverá assinar o Termo de conhecimento e concordância do Estatuto Vigente (2025) e do novo Regimento Eleitoral (2025) ambos acessíveis no site https://www.labre-sp.org.br como condição indispensável para acolhimento do pleito de reingresso.
6. Após o período de vigência do programa (após 31 de julho de 2025), os associados interessados em retomar deverão negociar suas dívidas com a LABRE-SP, em condições que deverão ser aprovadas pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo.
Período de vigência da prorrogação:
De 1º a 31 de julho de 2025 – os tempos serão rigorosamente respeitados.
Como aderir:
Entre em contato com a secretaria da LABRE-SP e manifeste formalmente seu interesse em retornar com base neste programa.
Informações e Contato:
Telefone: (11) 2093-9888 / (11) 2294-1047
E-mail: labresp@labre-sp.org.br
WhatsApp: (11) 2093-9888
Site: www.labre-sp.org.br
Esta é uma oportunidade única de reaproximação e reconstrução de vínculos. A LABRE-SP segue comprometida com a transparência, valorização dos associados e fortalecimento institucional da nossa entidade. Seja bem-vindo de volta!
Márcio Cabral Barbio – Presidente Executivo
Pedro Luiz Ranieri Niccolini – Presidente do Conselho Deliberativo