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19/04/2016 - RADIOAMADOR PODERÁ UTILIZAR INDICATIVO ESPECIAL NAS OLIMPÍADAS 2016.

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Amigos, 

Por solicitação da LABRE, a exemplo do ocorrido em 2014 em razão da Copa de Futebol da FIFA, a LABRE a ANATEL autorizou condições especiais para o uso de indicativos especiais por radioamadores brasileiros, bem como a operação de estações por radioamadores estrangeiros no país em razão dos Jogos Olímpicos 2016.

Em breve expediremos instruções específicas a serem observadas pelos colegas estrangeiros para o encaminhamento à LABRE das solicitações para operação.

Abaixo o teor do Ato 1085, publicado no diário oficial da União, para o qual solicitamos a mais ampla divulgação.

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Orlando .·. PT2OP

Diretor Executivo da LABRE

entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2016, as seguintes condições relativas ao Serviço de Radioamador:

autorizar todo radioamador brasileiro que assim desejar a operar, no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2016, com indicativo especial formado por seu indicativo específico com a duplicação do algarismo, sem necessidade de envio de requerimento à Anatel e sem a incidência de taxas; e,

autorizar radioamadores estrangeiros, independentemente da existência de tratados de reciprocidade, a operarem estações no território brasileiro no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2016, observadas as normas vigentes no país, sem necessidade de envio de requerimento à Anatel e sem a incidência de taxas, mediante procedimento de controle a cargo da LIGA DE AMADORES BRASILEIROS DE RÁDIO EMISSÃO - LABRE, entidade reconhecida pelo Ministério das Comunicações como associação de radioamadores de âmbito nacional e reconhecida pela IARU (International Amateur Radio Union), a qual manterá cópias do passaporte e da licença do país de origem, bem como relação dos locais previstos de operação, e demais informações à disposição da Anatel.

 Art. 2º Ficam mantidas as demais condições relativas ao Serviço de Radioamador estabelecidas na regulamentação vigente.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 JOÃO BATISTA DE REZENDE

 

FONTE: http://www.labre.org.br/news/noticia.php?id=112

 



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