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O ASSOCIADO REMIDO
Temos recebido diversos questionamentos, referente aos associados Remidos, uma vez que recentemente foi realizada por parte do Conselho Estadual da LABRE/SP, uma revisão nas concessões da referida classe associativa para determinados associados de forma indevida.
Este procedimento, que perdurou por mais de 1 ano, realizou o levantamento de inúmeros pedidos que se demonstraram equivocados, sendo que ficou incumbido a Diretoria Executiva, de efetivar a adequação necessária onde visivelmente foi cometido falha na comunicação do acesso a Remissão.
Quem são os associados Remidos: são os associados que tenham adquirido esta condição na forma do Estatuto vigente até 23 de setembro de 1988.O estatuto na época se referia a 300 contribuições consecutivas, o que dariam 25 anos de anuidade, o que muitos dos que tiveram a remissão revista, não cumpriram.
Ser remido é um merecimento da época da obrigatoriedade desse ser Labreano, mas os requisitos para acesso a tal classe social é, ter adentrado aos quadros da Labre antes de 23 de setembro de 1988, e ter contribuído com as 300 mensalidade, ou seja, 25 anos consecutivos.
Inúmeros casos foram revistos de associados que deixaram de arcar com suas obrigações financeiras, e depois de anos a fio, foram agraciado com “anistia”, com direito inclusive a “ser remido”, mesmo não tendo recolhido nem sequer 10 anuidades, ou contar com mais de uma matricula.
Se não ocorreu a contribuição, um dos quesitos de SER REMIDO não foi comprovado, mas mesmo assim estavam relacionados nos quadros dos REMIDOS.
Aproveitamos para informar que no site da LABRE/SP, está disponível formulário para associação da entidade, com todas as informações necessárias para tornar-se um contribuinte da entidade e manter as suas atividades.
Atenciosamente,LABRE/SP
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